Política

Natan Lucas Canal | 18/07/2022 18:33

18/07/2022 18:33

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Confira como ser mesário nas Eleições 2022, em Faxinal dos Guedes

O Tribunal Superior Eleitoral segue informando sobre os tramites para as eleições de 2022. Entre o calendário completo e o que pode ou não ser feito nos dias que antecedem o pleito, estão a convocação ou inscrições para mesários. Para facilitar, O TSE divulgou as principais informações que os interessados precisam estar cientes ao ingressarem […]

Confira como ser mesário nas Eleições 2022, em Faxinal dos Guedes

O Tribunal Superior Eleitoral segue informando sobre os tramites para as eleições de 2022. Entre o calendário completo e o que pode ou não ser feito nos dias que antecedem o pleito, estão a convocação ou inscrições para mesários.

Para facilitar, O TSE divulgou as principais informações que os interessados precisam estar cientes ao ingressarem para a função. Confira!

Como saber se estou (ou se serei) convocado para trabalhar nas eleições?

As pessoas convocadas aos trabalhos eleitorais recebem uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico.

Se preferir, entre em contato com o cartório de sua zona eleitoral.

Quais as vantagens de se trabalhar nas eleições como mesária e mesário?

Em reconhecimento à importância da atividade de mesárias e mesários, são garantidos àquele que desempenhar essa função os seguintes direitos:

  • Preferência em desempate para promoção de servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • Preferência em desempate nos concursos públicos do TRESC (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e em concursos públicos de outros órgãos, quando previsto em edital;
  • Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral);
  • Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições). Esse benefício é garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • Vale-refeição no(s) dia(s) em que desempenhar a função nas eleições;
  • Isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos pelo período de dois anos, a contar da data de atuação à serviço da Justiça Eleitoral (Lei Estadual n. 17.998/2020).

Como posso obter uma declaração de que trabalhei nas eleições?

A declaração será fornecida no cartório eleitoral da seção eleitoral onde você trabalhou como mesário.

A declaração de trabalhos eleitorais, a partir das eleições de 2016, também poderá ser emitida por meio de acesso ao Portal do Mesário, em até 30 dias pós as eleições.

Quem não pode ser nomeada(o) para ser mesária e mesário ?

Não poderão ser nomeados(as) para mesários e mesárias (Resolução TSE n. 23.669 – Art. 9º):

  • I – candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  • II – integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
  • III – autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • IV – pertencentes ao serviço eleitoral; e
  • V – eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

Eventuais dúvidas podem ser tiradas no site do TSE clicando AQUI!

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