O Concurso Público para contratação de advogado da Câmara de Vereadores de Seara está suspenso temporariamente. A informação é da assessoria da Câmara, divulgada a imprensa por meio de comunicado oficial, na manhã desta terça-feira (13). Em nota, a Câmara destaca que o concurso foi suspenso para análise e, especialmente, para que não haja prejuízos […]
O Concurso Público para contratação de advogado da Câmara de Vereadores de Seara está suspenso temporariamente. A informação é da assessoria da Câmara, divulgada a imprensa por meio de comunicado oficial, na manhã desta terça-feira (13).
Em nota, a Câmara destaca que o concurso foi suspenso para análise e, especialmente, para que não haja prejuízos aos candidatos que participaram do processo e prestaram a prova.
Além disso, a assessoria jurídica da Câmara procurou o Ministério Público local para relatar os fatos e pedir orientação sobre o Concurso Público realizado pela Empresa.
Após acionado, o promotor de justiça de Seara, William Valer, recomendou a suspensão da vigência do Concurso Público n° 01/2022 a fim de evitar prejuízos concretos à candidata convocada para assumir a vaga e ao próprio Poder Público.
Confira o comunicado emitido pela Câmara de Vereadores de Seara.
Comunicado
“Considerando notícias vinculadas na imprensa que chegou ao conhecimento desta casa de que dois municípios do estado, o Ministério Público recomendou a suspensão dos processos de Concurso Público conduzidos pela empresa Rhema Concursos Públicos Ltda.
Considerando que diante da notícia, esta Casa, através da assessoria jurídica contratada, procurou o Ministério Público local para relatar os fatos e pedir orientação de que se refere ao concurso público promovido pela mesma empresa.
Considerando que após o relato e análise do Ministério Público local pelo Ofício n° 002/2022/PJ/SEA, o promotor de justiça William Valer, recomendou a suspensão da vigência do Concurso Público n° 01/2022 a fim de evitar prejuízos concretos à candidata convocada para assumir a vaga e ao próprio Poder Público.
Considerando que a Câmara Municipal de Seara contratou a empresa Rhema Concursos Público Ltda, com sede na cidade de Lontras/SC, após pesquisa de preço por meio de processo de Dispensa de Licitação, em virtude do valor proposto para realização do processo.
Considerando que a empresa apresentou a documentação solicitada e cumpriu todos os requisitos de contratação.
Considerando que o processo Concurso Público n° 1/2022 seguiu normalmente, tendo apenas um candidato, que teve inscrição indeferida procurando o Ministério Público, onde foi instruída notícia de fato para “apurar possível embaraço no cumprimento da Lei Estadual n° 10.567/1997, pela empresa Rhema Concurso Público que realiza Concurso para a Câmara de Vereadores de Seara.
Considerando que foi indeferido o pedido de instauração de procedimento, uma vez que estendeu-se pela representação que o caso se tratava questão individual. Ademais, por entender que não existe um evidências de irregularidades/ilegalidades na condução do Concurso Público ou no cumprimento das disposições da Lei número 10.567/1997.
Considerando que desde a contratação, período de inscrição, de homologação, realização de prova, divulgação do gabarito dos classificados não houve nenhum tipo de contestação formal apenas pontuais questionamentos que foram respondidos pela empresa Rhema Concursos Públicos e que não tiveram outros desdobramentos;
Diante do exposto, tendo em vista a recomendação do Ministério Público local, e o interesse da Câmera municipal de Seara na lisura do processo Concurso Público n° 01/2022, comunicamos que o mesmo será SUSPENSO temporariamente, para análise e, especialmente, para que não haja prejuízos aos candidatos que participaram do processo e prestaram a prova.
Seara, 12 de setembro de 2022, documento assinado por Eliseu Arend, presidente da mesa.”