Política

Natan Lucas Canal | 27/09/2022 09:34

27/09/2022 09:34

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Aprenda com a PMSC: Quais os tipos de Crimes Eleitorais ?

Abandono do Serviço Eleitoral: Quem pratica esse crime é o mesário ou qualquer outro eleitor, convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral (junta apuradora, colaboradores, motoristas, dentre outros), que se recusa ou abandona o serviço. Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. Boca de urna e divulgação de propaganda no […]

Aprenda com a PMSC: Quais os tipos de Crimes Eleitorais ?

Abandono do Serviço Eleitoral:

Quem pratica esse crime é o mesário ou qualquer outro eleitor, convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral (junta apuradora, colaboradores, motoristas, dentre outros), que se recusa ou abandona o serviço.

Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Boca de urna e divulgação de propaganda no dia da eleição:

  • É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreatas.
  • A arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Pena: Pena de detenção de seis meses a um ano e multa

Concentração de eleitores:

Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

A concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimentos e transporte coletivo.

Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Corrupção eleitoral

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir, ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Pena: Reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.

Fake News

Esse dispositivo criminaliza a disseminação de Fake News (notícias falsas) nas eleições.

Dar causa a instauração de investigação policial, de processos judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com a finalidade eleitoral.

Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação:

É expressamente proibido entrar na cabine portando o celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto.

Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair na sessão eleitoral.

Pena: até dois anos de detenção.

Impedimento ou embaraço aos exercícios do voto

Trata-se de mais uma garantia eleitoral ao livre exercício do voto. Se infere que o crime em tela ocorre no dia da eleição e durante o horário de votação.

A conduta de impedir significa impossibilitar, colocar obstáculos intransponíveis a plena manifestação da vontade do eleitor, ou seja, a obstaculização ao voto de modo absoluto, enquanto que no ato de embaraçar, que equivale a tumultuar estorvar a livre manifestação do eleitor há a obstaculização relativa.

Pena: detenção até seis meses e pagamento de multa.

Fornecimento de alimentação e transporte de leitores

É vedado os candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

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