Educação

Lance Notícias | 30/11/2020 14:55

30/11/2020 14:55

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Atividades escolares presenciais estão suspensas até o fim do ano, em Faxinal dos Guedes

O município de Faxinal dos Guedes publicou, na última semana, o Decreto Nº 305/2020, que estabelece regramento para retomada gradual das atividades escolares presenciais no município de Faxinal dos Guedes e o não retorno da rede municipal de ensino no modo presencial e dá outras providências. Com o Decreto, ficam suspensas as atividades escolares presenciais […]

Atividades escolares presenciais estão suspensas até o fim do ano, em Faxinal dos Guedes

O município de Faxinal dos Guedes publicou, na última semana, o Decreto Nº 305/2020, que estabelece regramento para retomada gradual das atividades escolares presenciais no município de Faxinal dos Guedes e o não retorno da rede municipal de ensino no modo presencial e dá outras providências.

Com o Decreto, ficam suspensas as atividades escolares presenciais até o fechamento do ano letivo de 2020, em Faxinal dos Guedes. Além disso, fica suspenso a reabertura das instituições de ensino público e privado, bem como o retorno das atividades educacionais de forma presencial, em todo o território do município até 31 de dezembro de 2020.

Obrigatoriamente, o estabelecimento de ensino deverá elaborar, o Plano de Contingência Escolar homologado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.

O Decreto se estabelece pelas seguintes considerações:

Considerando o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000;

Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências;

Considerando o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750/2020 de 25/ 09/2020 e a Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020 que estabelecem critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional, na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 no Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO a Resolução nº 10 da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) publicada em 21 de outubro de 2020;

Considerando a atual situação emergencial de saúde no Estado de Santa Catarina, em especial nos municípios da região do Alto Irani, devido a Pandemia do vírus COVID-19;

Considerando que em acordo com o Caderno de Diretrizes para retorno as aulas publicadas pelo Estado de Santa Catarina, no texto “Quanto à retomada das atividades presenciais” Item I fica estabelecido a condição de ao menos com 15 dias de antecedência comunicar a comunidade escolar da programação de retomada;

Considerando que no mesmo caderno no texto “Quanto ao Plano de Contingência” item 5 que os Protocolos sejam elaborados e validados pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, e divulgado na comunidade escolar, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da retomada das atividades presenciais, nos estabelecimentos de ensino de cada município ou região;

Considerando a necessidade de disseminar e treinar toda a comunidade escolar sobre as obrigações, regramentos e operacionalização do Plano de Contingência da Educação antes da reabertura dos estabelecimentos de ensino;

Considerando que o plano de retorno deverá ter três momentos: antes de reabrir, monitoramento durante abertura e a abertura com as possibilidades de retorno ao isolamento;

Considerando que uma sala de aula de 51m2 que em período regular seria ocupada por 30 alunos com a metragem de segurança sanitária de 7m2 por pessoa, poderiam ficar em sala de aula somente 7 ou 8 alunos por período, ou seja, a turma seria dividida em 4 grupos, para frequentar as aulas presenciais e cada grupo irá somente uma vez por semana para a escola;

Considerando que os municípios terão de fornecer todos os equipamentos de segurança para servidores da educação e alunos, bem como readaptar os espaços escolares, gerando um impacto financeiro nas contas públicas;

Considerando os desafios que serão enfrentados no transporte escolar devido a diminuição da capacidade máxima do veículo para até 50%, higienização diária e, a contratação de um auxiliar para monitorar a temperatura dos alunos antes de ingressarem no ônibus e quanto tempo será agregado na rota do transporte escolar impactando na utilização de mais veículos ou em alteração no horário das aulas;

Considerando que devido à redução da capacidade máxima dos veículos, obrigatoriamente, deverá haver o aumento da frota de ônibus, 26/11/2020 (Quinta-feira) DOM/SC – Edição N° 3333 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 517 por meio da contratação de novos veículos terceirizados, acarretando aumento de gastos não licitados e não previstos no orçamento público para o ano de 2020;

Considerando os seis critérios que a Organização Mundial da Saúde estabelece para retomada de atividades entre eles que a transmissão da doença esteja controlada e que o sistema de saúde deve estar pronto para detectar, testar, isolar e tratar pacientes e rastrear contatos, identificar e registrar novos casos e ter seus dados incluídos na análise epidemiológica dentro de 24 horas;

Considerando que o retorno as aulas tem sido o maior desafio para os países que conseguiram controlar a epidemia e reduzir os casos ativos e os óbitos, após a oitava semana.

Considerando que alguns países, mesmo seguindo a orientação da OMS, tiveram que retornar ao fechamento após surgirem novos casos nas escolas, entre alunos, trabalhadores e parentes. Muitas creches e escolas primárias foram fechadas durante a semana de abertura, após a detecção do vírus entre as crianças;

Considerando as orientações da UNESCO e da OMS que um caso diagnosticado deve iniciar bloqueio sanitário na turma ou grupo e com dois casos deve-se pensar em fechar a escola.

Considerando que os índices de contaminados tem crescido em todo Estado, podendo ter o risco aumentado logo após a abertura das escolas.

Considerando o elevado custo com material e infraestrutura necessária para o retorno das aulas, sendo que elas não foram incluídas no orçamento público para o ano de 2020;

Considerando que a legislação eleitoral não permite o acréscimo de gastos com a contratação de novos profissionais em ano eleitoral.

 

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