O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas. A adesão ao Refis dar-se através da livre opção do devedor, que puder efetuar o pagamento do seus débitos com a seguinte se redutores: 90% de desconto nos juros […]
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas.
A adesão ao Refis dar-se através da livre opção do devedor, que puder efetuar o pagamento do seus débitos com a seguinte se redutores:
- 90% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista dos débitos, desde que a adesão o recolhimento de cota única ocorram nos quatro meses seguintes a vigência desta Lei;
- 80% de desconto nos juros e multas para o pagamento parcelado em até oito parcelas mensais, desde que a adesão e o recolhimento da primeira parcela ocorra quatro meses seguintes a vigência desta lei
- 50% de desconto nos juros e multas para o pagamento parcelado em 12 parcelas mensais, desde que a adesão e recolhimento da primeira parcela ocorram nos quatro meses seguintes da vigência desta lei
- 50% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista dos débitos nos casos em que a adesão e o recolhimento de cota única ocorram depois do quarto meses e até o quinto mês de vigência desta lei
Em conversa com Denise Pavan, Responsável Setor de Tributos da prefeitura de Vargeão fala sobre a importância do pagamento.
— Os contribuintes que quiserem quitar suas dívidas, ficar em dia com a Prefeitura, deverão procurar o setor a partir do dia 06 junho para fazer a simulação do desconto pra decidir a melhor maneira de quitar seus débitos. Regularize sua situação contribua para o desenvolvimento da nossa cidade — destaca.
Conforme Denise, o prazo para o contribuinte aderir ao Refis 2022 é até o dia 7 de outubro 2022.