A mulher acusada de assassinar a própria mãe, de 89 anos, a tesouradas, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada a 24 anos de prisão em regime fechado. Foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, em sessão de julgamento na última sexta-feira (1º). De acordo com a denúncia, ela matou a mãe com 17 golpes […]
A mulher acusada de assassinar a própria mãe, de 89 anos, a tesouradas, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada a 24 anos de prisão em regime fechado. Foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, em sessão de julgamento na última sexta-feira (1º).
De acordo com a denúncia, ela matou a mãe com 17 golpes de tesoura. A condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio (mediante violência familiar) e pelo fato de a vítima ser idosa.
A sessão foi presidida pelo juiz André Milani, da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O magistrado destacou que um crime com quatro qualificadoras é atípico, mas o caso permitia a denúncia dessa maneira, tanto que, no júri, ela foi admitida integralmente pelo Conselho de Sentença. Logo no início da tarde, a ré foi ouvida. Durante seu interrogatório, chorou muito e passou mal.
O Crime:
De acordo com a denúncia, a acusada e o filho chegaram na casa da vítima por volta de 00h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó. Após golpear a mãe com uma tesoura, ela revirou as gavetas e armários da casa para simular um assalto.
Na manhã seguinte, voltou à residência com outro filho, que chamou a polícia. Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro, que destinava à compra de drogas. Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na casa entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.
O filho que participou do crime, na época com 29 anos, teve decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”.
Ele é considerado foragido em virtude de mandado de prisão aberto para ser levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.