“Quando da fase da pronúncia, apenas o condutor do veículo foi pronunciado. Discordando da decisão, o Ministério Público recorreu e conseguiu a reforma do decisium, no Tribunal de Justiça, para que ambos – condutor e proprietário do veículo – fossem levados a julgamento perante o Sinédrio Popular.
Essa decisão dos cidadãos de Chapecó é de suma importância, pois reafirma o compromisso da sociedade com o direito e serve de alerta a todos aqueles que insistem em fazer uso de álcool e dirigir veículo automotor: quem assim agir estará assumindo o risco de causar um resultado gravíssimo.
No caso, o condutor era inabilitado, estava embriagado, dirigiu em alta velocidade e, ainda, o carro estava com pneus desgastados. Por sua vez, o proprietário do veículo, que já conhecia o autor desde tenra idade, sabendo da ausência de habilitação, das condições do veículo, da forma como o condutor conduzia e constatando a situação de embriaguez, ainda assim, a ele entregou a direção do automóvel.
Dessa forma, ambos assumiram o risco de causar o resultado, o que foi amplamente demonstrado aos jurados. Durante toda a argumentação dos debates, o Ministério Público deixou bem demonstradas diversas circunstâncias judiciais que mereciam ser valoradas na dosimetria, mas não o foram.
A título de exemplo, a vítima tinha apenas 24 anos, estava noiva e era a filha mais nova que cuidava da sua mãe – uma idosa, que, triste, aflita e bastante comovida com a situação, acompanhou no Plenário toda a Sessão de Julgamento, com a esperança de sentir a justiça que aguardava há mais de sete anos.
Na dosimetria da pena, porém, com a devida vênia, entendemos que nenhuma circunstância foi valorada negativamente, como, por exemplo, as consequências geradas pelo crime e os maus antecedentes de um dos acusados, que, pouco tempo após a prática do crime, foi preso por tráfico de drogas, processado e condenado, já existindo o trânsito em julgado da sentença condenatória antes do julgamento deste homicídio. Dessa forma, tal situação, apesar de não ser considerada reincidência, merecia ser valorada como maus antecedentes, mas não o foi.
Ainda, uma testemunha demonstrou medo em Plenário, motivo pelo qual o Ministério Público, aliado a diversas outras informações, alegou o perigo à ordem pública e a necessidade de proteção da vítima – já que o processo não se encerrava no dia do julgamento – e requereu a prisão preventiva de ambos, pedido que, todavia, foi indeferido.
Irresignado com a concessão do direito de recorrer em liberdade e da pena aplica – no mínimo legal -, ainda em Plenário, o Ministério Público interpôs apelação contra a sentença e pediu vista em gabinete para apresentar as razões recursais, informando aos familiares da vítima, que lá estavam, que o MPSC continuará buscando a justiça do caso concreto, como o fez desde o início deste processo. Esse é o nosso sacerdócio”.