Justiça

Natan Lucas Canal | 18/10/2022 16:12

18/10/2022 16:12

11251 visualizações

Homem é condenado a dez anos de prisão por tentar matar vizinho a tiros em Ponte Serrada

O Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar o vizinho a tiros. O Conselho de Sentença entendeu que ele praticou tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso […]

Homem é condenado a dez anos de prisão por tentar matar vizinho a tiros em Ponte Serrada

O Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar o vizinho a tiros. O Conselho de Sentença entendeu que ele praticou tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil à vítima, a título de indenização pelos danos sofridos.

Conforme a denúncia, no dia 8 de março deste ano, na Linha Liberato, a vítima estava em sua propriedade arrumando uma manga d’água, que passava pelo local e abastecia algumas famílias da localidade, quando foi surpreendida pelo réu. Ele efetuou cerca de 10 disparos de arma de fogo na direção do vizinho, atingindo-o pelas costas com um tiro.

A vítima somente sobreviveu porque foi socorrida e encaminhada para atendimento médico a tempo.

De acordo com o apurado durante a instrução processual, o crime foi praticado devido a conflitos anteriores em razão da manga d’água. O Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última quinta-feira (13/10).

Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra em prisão preventiva. O nome do condenado e da vítima não foram divulgados porque o processo segue em segredo de justiça.

Com informações: MPSC

Deixe seu comentário