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Lance Notícias | 21/09/2021 18:04

21/09/2021 18:04

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Projeto que aumenta provimentos de servidores aposentados de Faxinal dos Guedes gera polêmica

A sessão da Câmara de Vereadores dessa segunda-feira (20) foi marcada pela presença do público, em Faxinal dos Guedes. Servidores municipais estiveram na Casa Legislativa para acompanhar de perto o debate sobre o Projeto 007/2021 que dispõe sobre a complementação de proventos de aposentadoria aos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo vinculados […]

Projeto que aumenta provimentos de servidores aposentados de Faxinal dos Guedes gera polêmica Foto: Alessandra Bagattini/Lance Faxinal

A sessão da Câmara de Vereadores dessa segunda-feira (20) foi marcada pela presença do público, em Faxinal dos Guedes. Servidores municipais estiveram na Casa Legislativa para acompanhar de perto o debate sobre o Projeto 007/2021 que dispõe sobre a complementação de proventos de aposentadoria aos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto possui sete artigos e gerou polêmica durante a sessão, inclusive, a mesma precisou de uma pausa de cinco minutos para que posteriormente o debate pudesse continuar. Confira a posição de cada vereador sobre o Projeto:

 

Ronaldo Daga:

– Esse projeto, acredito que gerou uma certa preocupação e cabe a nós buscar respostas e explicações do porque certos projetos são encaminhados. Com muita conversa e acima de tudo é algo que implica diretamente na vida do funcionário público. Nada mais justo que buscar explicações e debater sobre o assunto. Um artigo que fala que esse projeto vai beneficiar aqueles que ganham o teto máximo da previdência, no caso R$ 6.400,00. Eu sou leigo no assunto e gostaria pessoas técnicas pudessem vir e nos tirar todas as dúvidas – comenta.

 

Juares Berté:

– Não sei o que está acontecendo, se estão brincando conosco, com a população. Pelo que conversei com a população, eles são contrários, sendo assim, meu voto também é contrário, porque meu voto é o voto do povo. Então, como na última semana o prefeito tirou um projeto igual a esse, que retire esse novamente – diz.

 

André de Figueiredo:

– Não sabemos quem é favorável, quem não é, mas queremos que o Executivo nos dê explicações. É muito importante que o Executivo nos dê informações para depois votarmos. Eu, pelo menos, estou indeciso – cita.

 

Marciano dos Santos:

– Os funcionários estão preocupados. Houve distorções do projeto e compramos as primeiras informações que chegaram até nós. Hoje, eu sou contra esse projeto, e quero dizer que precisamos de esclarecimentos, precisa explicar para todo mundo – salienta.

 

Vlademir Neves de Oliveira:

– Nós temos que dar a nossa posição. Sou completamente contra esse projeto da forma que está. Esse projeto tem cinco artigos e vem para beneficiar meia dúzia de pessoas. Está escrito no projeto. Esse projeto vai beneficiar no Art. 1º os servidores que recebem acima do teto da previdência, todo mundo merece. O Tribunal de Justiça diz que o servidor público aposentado pelo regime geral da previdência após a emenda constitucional 41/2003 ressalvado a hipótese de ter adquirido o direto a aposentadoria, antes da vigência da emenda, somente tem direito a complementação mediante a existência de legislação local específica. É isso que se mostra, um projeto de lei complementar para beneficiar meia dúzia de companheiros, de pessoas. A bancada de oposição, tem o voto contrário a esse projeto desta forma em que se encontra. Estamos aqui para debater, para fazer justiça, já que esse projeto é a maior injustiça que se possa fazer. Esse projeto contém graves consequências – salienta.

 

Silvio Rosa da Silva:

– O poder Executivo faz o que Legislativo permite. Esse projeto já se foi falado, deu entrada e foi retirado, na legislação passada deu entrada, foi derrubado e deixo a minha pergunta: esse regime suprirá a demanda ou o legislativo vai precisar tirar dos cofres públicos? Essa casa precisa avaliar todos os riscos nos mínimos detalhes, porque ele pode até ser constitucionalmente legal, mas para nós é imoral. Ao me ver, hoje, eu sou contra esse projeto – frisa.

 

Jean Kelly:

– Eu não entro em mérito das pessoas ganharam o teto, eu entro em mérito direito iguais. Eu quando vereador, teve alteração do regimento, foi perdido o FGTS e pergunta hoje os funcionários não são prejudicados. Aquela vez veio pressão. Só que hoje não tem mais pressão. É um projeto de amplo debate. Eu quero deixar bem claro que sou contra esse projeto também – cita.

 

Eloi Bottin:

– Eu, como presidente das comissões, sou totalmente contra. Não concordo em ficar beneficiando as pessoas. Sou totalmente contra e se alguém tiver que vir cobrar, que conversem comigo – diz.

 

Lucas Ramilo

–  O projeto tem cinco artigos e trata de uma matéria extensa. Há tantas lacunas sobre esse projeto, que antes de um estudo jurídico, não dá para se ter um posicionamento, porque é um projeto veio do Executivo há muito tempo, foi retirado, enviado novamente, mas sessão que vem vai para as comissões. Se o projeto for aquilo que entendemos que ele é, tenham a certeza que nenhum vereador será a favor disso – salienta.

 

Confira o projeto:

Art. 1º. Terão direito à complementação de seus proventos de aposentadoria, mediante requerimento e somente a partir da data deste, todos os servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo que preenchendo os requisitos, tenham concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
  • 1º ? A complementação de que trata o caput deste artigo é devida aos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo que, no momento da aposentadoria, percebam remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 2°. Os processos de complementação de proventos de aposentadoria deverão conter:
I ? documento expedido pelo INSS – Regime Geral de Previdência Social – RGPS ?, comunicando que foi concedida aposentadoria ao segurado (Carta de Concessão de Benefício);
II ? comprovante dos valores pagos pelo Regime Geral de Previdência Social ? RGPS na data da aposentadoria;
III – cálculo da complementação dos proventos, acompanhado das tabelas de vencimentos aplicadas e de cópia das respectivas leis;
IV ? requerimento do servidor.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos de complementação de aposentadorias concedidos até a entrada em vigor da presente lei.
Art. 4º. O Município deverá complementar com recursos de seu próprio orçamento os proventos dos servidores públicos estatutários ocupantes de cargos efetivos, pagando a diferença apurada entre o montante que o servidor percebia na ativa e o valor dos proventos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), considerando?se regular a despesa efetuada pelo Município.
Art. 5º. No prazo de 06 (seis) meses após publicação da presente lei, o Município obrigatoriamente deverá instituir regime previdenciário complementar de natureza fechada para poder suportar as despesas decorrentes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Acompanhe a sessão:

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