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Lance Notícias | 17/05/2022 10:02

17/05/2022 10:02

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Projeto de Lei: servidores públicos poderão perder cargo por insuficiência de desempenho

Deu entrada na Câmara de Vereadores de Faxinal dos Guedes o Projeto de Lei Complementar (E) 1/2022, que autoria do poder Executivo, que “regulamenta o Art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável e dá outras providências”. No projeto, […]

Projeto de Lei: servidores públicos poderão perder cargo por insuficiência de desempenho Foto: Prefeitura de Faxinal dos Guedes

Deu entrada na Câmara de Vereadores de Faxinal dos Guedes o Projeto de Lei Complementar (E) 1/2022, que autoria do poder Executivo, que “regulamenta o Art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável e dá outras providências”.

No projeto, cita-se que o desempenho profissional dos servidores públicos estáveis deverá ser avaliado periodicamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos desta Lei Complementar.

 

Sobre a avaliação, pontua-se que:

I – Assiduidade: diz respeito ao comparecimento contínuo do colaborador em seu trabalho.

II – Pontualidade: refere-se ao cumprimento regular da carga horária de trabalho.

III – Disciplina: diz respeito, a obediência ao conjunto de normas estabelecidos nas legislações municipais e federais quando cabíveis de que tratam à matéria, no cumprimento das responsabilidades especificas as atribuições e responsabilização do cargo em provimento de concurso público.

Art. 9º. Os fatores avaliativos variáveis consistem em:

I – Relacionamento profissional: o avaliado cria e mantém vínculos pessoais e profissionais cooperativos e construtivos;

II – Foco no usuário/cidadão: o avaliado atende as necessidades do cliente/cidadão com confiabilidade e presteza;

III – Inovação: o avaliado propõe ideias aplicáveis a situações de trabalho;

IV – Capacidade de iniciativa: o avaliado busca ou propõe soluções e age em tempo oportuno, antecipando as designações da chefia e adotando comportamentos que estão além de suas atribuições diretas e que contribuem para o desempenho da unidade;

V – Responsabilidade: o avaliado responde por suas ações, compromete-se com suas tarefas, deveres e normas, zela por bens e informações, buscando o alcance das metas da unidade e da instituição;

VI – Solução de problemas: o avaliado propõe soluções consistentes para problemas enfrentados em situações de trabalho;

VII – Tomada de decisão: o avaliado adota em tempo hábil a solução mais adequada entre possíveis alternativas

VIII – Aplicação do conhecimento: o avaliado aplica oportunamente o conhecimento adquirido para a melhoria do desempenho pessoal e da equipe;

IX – Compartilhamento de conhecimento: o avaliado compartilha conhecimentos que possam ser relevantes para o desenvolvimento de pessoas ou o aperfeiçoamento de atividades;

X – Compromisso com objetivos institucionais: o avaliado demonstra senso de responsabilidade, profissionalismo e compromisso com os objetivos de sua unidade;

XI – Qualidade: o avaliado realiza os trabalhos de forma adequada à finalidade a que se destinam, observando as normas e os procedimentos do órgão, e toma as providências necessárias para evitar a reincidência de erros e contribuir para a melhoria contínua;

XII – Produtividade: o avaliado realiza os trabalhos a ele atribuídos com tempestividade, contribuindo para a obtenção dos resultados da unidade com eficiência e eficácia

XIII – Autodesenvolvimento: o avaliado investe na aprendizagem contínua para aprimorar seus conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos; e

XIV – Abertura a feedback: o avaliado utiliza feedback recebido para aprimorar o próprio desenvolvimento pessoal e profissional.

Saiba mais sobre o projeto aqui.

O projeto ainda não passou por votação dos vereadores e se encontra nas comissões legais para avaliação das mesmas.

 

 

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