O município de Ponte Serrada publicou, na manhã desta terça-feira (16), um novo decreto que determina a revisão do plano municipal de contingência, estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no município. Com o Decreto, ficam suspensas no período de 16 de fevereiro a 1º de […]
O município de Ponte Serrada publicou, na manhã desta terça-feira (16), um novo decreto que determina a revisão do plano municipal de contingência, estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no município.
Com o Decreto, ficam suspensas no período de 16 de fevereiro a 1º de março de 2021 as seguintes atividades, independentemente de eventual alteração da posição do Município na matriz de risco divulgada pelo Estado de Santa Catarina:
- atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e programas esportivos desenvolvidos pela secretaria municipal de educação, esporte, cultura e lazer;
- eventos e competições esportivas organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada; casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins;
- bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário;
- congressos, feiras e exposições e parques de diversões;
- eventos sociais, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins, realizados em espaços comerciais ou residenciais;
- igrejas e templos religiosos:
- piscinas de uso coletivo em clubes sociais, parques aquáticos e similares;
Fica proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações, especialmente naquelas onde ocorre o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral.
Fica proibido, em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações.
Fica proibido o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.
As lojas de conveniência de postos de combustíveis devem suspender a venda de bebidas alcóolicas a partir das 18 horas, diariamente.
As aulas na rede municipal começarão a partir do dia 18/02/2021, na forma remota, ao passo que as aulas presenciais começarão a partir do dia 01/03/2021.
No período de 16 de fevereiro a 1º de março de 2021 os restaurantes poderão funcionar exclusivamente nos seguintes horários, desde que atendidas as medidas sanitárias vigentes:
I – das 05:00 às 08:00;
II – das 10:00 às 14:00;
III – das 18:00 às 22:00; § 1º.
Considera-se atividade de restaurante, para os fins deste decreto, aquela destinada a servir café, almoço e jantar, nos períodos correspondentes aos horários definidos nos incisos I, II e III deste artigo.
Os food trucks e similares passam a funcionar exclusivamente nos sistemas Take Away e Delivery, sendo proibido o consumo no local. Parágrafo único: Os estabelecimentos descritos no caput poderão atender em horário normal, desde que respeitado o horário máximo de funcionamento até às 22 horas. Art. 5º.
As demais atividades deverão cumprir as determinações vigentes, bem como coibir a ocorrência de atividades que possam incentivar aglomerações.
O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 1.297/1993.
A fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.