Assessoria

Lance Notícias | 12/10/2021 13:30

12/10/2021 13:30

6830 visualizações

Novos critérios para testagem da Covid-19 são adotados em todo o Estado

Nesta segunda-feira (11) o Diário Oficial do Estado publicou a portaria SES 1101, que servirá para reorganizar fluxos e critérios para realização da estratégia de testagem ampliada para o Coronavírus em Santa Catarina. A portaria considera o escape vacinal, que é a ocorrência de infecção 28 dias depois da vacinação completa, a reinfecção, possíveis surtos de […]

Novos critérios para testagem da Covid-19 são adotados em todo o Estado

Nesta segunda-feira (11) o Diário Oficial do Estado publicou a portaria SES 1101, que servirá para reorganizar fluxos e critérios para realização da estratégia de testagem ampliada para o Coronavírus em Santa Catarina. A portaria considera o escape vacinal, que é a ocorrência de infecção 28 dias depois da vacinação completa, a reinfecção, possíveis surtos de Covid-19, com aumentos de Síndromes Gripais, Síndromes Respiratória Aguda Grave (SRAG) e óbitos confirmados com vínculo epidemiológico, além de casos suspeitos, testes laboratoriais remotos, contato próximo, isolamento e tipos necessários de quarentena.

De acordo com a Portaria 1101, que revoga a 948 e 961, os municípios passam a adotar medidas para garantir a oferta ampliada de pontos de testagem e realizar monitoramento na atenção básica para sintomas suspeitos. A identificação da infecção pelo vírus permanece sendo o RT-qPCR ou TR-AG. A SES orienta uma testagem ampla nas indústrias, escolas e demais instituições com públicos restritos e definidos, igualmente, na nova portaria.

A oferta e execução de testes rápidos devem estar vinculadas a laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública e todos os registros devem ser notificados à Plataforma SC Digital e a e-SUS, inclusive por parte de instituições privadas e fora da SES. O Estado também pede monitoramento de síndromes respiratórias e total atenção da Atenção Básica dos municípios.

Quanto ao isolamento, a Portaria 1101 define que todos os casos suspeitos devem seguir uma orientação de 10 dias afastados, contados a partir do início dos sintomas. Os pacientes imunossuprimidos, independente da forma clínica da doença, devem ser mantidos em isolamento por pelo menos 20 dias contados, a partir da data de início dos sintomas. A Secretaria, ainda, orienta que, caso os sintomas continuem após dez dias que se procure atendimento médico.

– A testagem laboratorial tem como intuito aumentar o nível de preparação, alerta e resposta para identificação, monitoramento e atendimento de novos casos de COVID -19 no Estado, conforme as recomendações do Plano Estratégico de Preparação e Resposta, da Organização Mundial de Saúde. Por isso, nós achamos necessário uma atualização e uma reorganização de fluxos – finalizou o secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro.

 

Deixe seu comentário