Eleições

Maicon Fiuza | 19/06/2024 11:47

19/06/2024 11:47

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Realização de processos licitatórios em ano eleitoral: o que diz a legislação brasileira

No que tange aos processos licitatórios, a legislação é mais flexível, mas não menos rigorosa. Não há uma proibição expressa para a realização de licitações durante o período eleitoral. No entanto, é importante observar alguns pontos críticos para que a condução desses processos não infrinja a lei.

Em ano eleitoral, a gestão pública enfrenta uma série de restrições e normativas que visam assegurar a lisura e a igualdade de condições nas eleições. Uma das dúvidas mais comuns que surgem entre gestores públicos e empresas interessadas em contratos com o governo é sobre a possibilidade de realização de processos licitatórios nesse período. A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre o tema, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.

Legislação Eleitoral: Um Panorama

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é a principal norma que rege as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. De acordo com o artigo 73 dessa lei, há uma série de proibições aplicáveis aos agentes públicos durante os três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Entre essas proibições, destacam-se:

  1. Transferência Voluntária de Recursos: Não é permitido realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, ou de estados para municípios, com algumas exceções específicas.
  2. Publicidade Institucional: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser suspensa, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
  3. Contratação de Shows Artísticos: É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Processos Licitatórios: Exceções e Permissões

No que tange aos processos licitatórios, a legislação é mais flexível, mas não menos rigorosa. Não há uma proibição expressa para a realização de licitações durante o período eleitoral. No entanto, é importante observar alguns pontos críticos para que a condução desses processos não infrinja a lei:

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  1. Continuidade de Serviços: Licitações que visem à continuidade de serviços essenciais à população não são vedadas. Por exemplo, a aquisição de medicamentos para hospitais públicos ou a contratação de serviços de limpeza urbana podem continuar normalmente, desde que sejam imprescindíveis à população.
  2. Processos Iniciados Antes do Período Eleitoral: Licitações que foram iniciadas antes dos três meses que antecedem o pleito podem ser finalizadas e contratos podem ser celebrados, desde que os procedimentos estejam dentro da legalidade e não configurem uso eleitoral.
  3. Restrições a Novos Empreendimentos: Iniciar grandes obras ou projetos que possam ser utilizados como plataforma eleitoral pode ser considerado um uso indevido da máquina pública. Portanto, a prudência recomenda evitar licitações para novos empreendimentos que não sejam de caráter emergencial ou indispensável.

Posicionamento dos Tribunais de Contas e do TSE

Tanto os Tribunais de Contas como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm se posicionado no sentido de que a realização de processos licitatórios em ano eleitoral deve ser pautada pela transparência e pela estrita observância dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Recentemente, decisões do TSE têm reforçado a necessidade de que os atos administrativos não sejam utilizados para beneficiar candidatos ou partidos. Em caso de denúncia ou suspeita de uso indevido, os processos podem ser investigados e, se comprovado o abuso, resultar em sanções aos responsáveis.

A realização de processos licitatórios em ano eleitoral é possível, mas exige cautela e rigor por parte dos gestores públicos. A observância estrita à legislação e aos princípios da administração pública é essencial para evitar quaisquer interpretações de uso eleitoral da máquina pública. As exceções permitidas visam assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem comprometer a igualdade de condições no pleito eleitoral. Portanto, é crucial que os gestores mantenham a transparência e a legalidade em todas as suas ações, garantindo um processo eleitoral justo e equitativo.

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