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Lance Notícias | 18/09/2024 14:29

18/09/2024 14:29

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PSD Recorre contra decisão da Justiça Eleitoral em Ponte Serrada

O resultado desse recurso poderá impactar diretamente a competitividade das eleições municipais de Ponte Serrada.

O cenário político em Ponte Serrada está cada vez mais acirrado após o Partido Social Democrático (PSD) apresentar um recurso contra a decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro da coligação “Mudança Agora, Progresso Sempre”, formada pelos partidos PP, PL e a Federação PSDB Cidadania. A coligação, que lançou a candidatura de Adenir Freitas e Chrystian Cagliari para prefeito e vice-prefeito, teve seu registro validado pela Justiça Eleitoral mesmo diante de alegações do PSD sobre a intempestividade na apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

De acordo com o recurso apresentado pelo PSD, o DRAP foi protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que previa o limite até as 19 horas do dia 15 de agosto de 2024. No entanto, o registro da coligação ocorreu no dia seguinte, 16 de agosto, às 16h38min. Essa falha, segundo o partido, fere o princípio da legalidade e deve ser corrigida com o indeferimento das candidaturas vinculadas à coligação.

O ponto de maior controvérsia levantado pelo PSD é que, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prazos para o registro de candidaturas não são passíveis de flexibilização. A apresentação fora do prazo compromete a regularidade do processo eleitoral, colocando em xeque a participação da coligação “Mudança Agora, Progresso Sempre” nas eleições municipais de 2024.

Questões Jurídicas e Isonomia

No recurso, o PSD argumenta que a decisão do juiz de Ponte Serrada contraria a jurisprudência do TSE. O partido sustenta que permitir que a coligação continue no pleito com um DRAP intempestivo favorece alianças táticas formadas fora dos prazos legais, prejudicando a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos. Isso gera um precedente perigoso, onde a falta de cumprimento dos prazos estabelecidos pode ser vista como algo tolerável.

Embora o juiz tenha defendido a validade do registro, alegando que a coligação apresentou o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual) dentro dos prazos, o PSD alega que tal ação não pode remediar a falha do registro coletivo. O recurso busca reforçar que as regras eleitorais foram criadas justamente para garantir a isonomia no pleito, o que foi comprometido ao se admitir a candidatura da coligação após o prazo.

O Futuro da Coligação

Com o recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a decisão agora está nas mãos dos desembargadores, que irão avaliar se o registro da coligação será mantido ou se, como pede o PSD, haverá o indeferimento das candidaturas. Caso o recurso seja acolhido, a coligação pode ser desfeita e seus candidatos obrigados a concorrer de forma isolada ou, em casos extremos, serem excluídos da disputa eleitoral.

O resultado desse recurso poderá impactar diretamente a competitividade das eleições municipais de Ponte Serrada, com a potencial exclusão de uma das principais chapas concorrentes. Isso trará grandes implicações para a corrida eleitoral e para o equilíbrio das campanhas na reta final antes da votação.

O desenrolar desse caso será crucial para os partidos envolvidos e para os eleitores, que aguardam uma decisão definitiva sobre a validade das candidaturas e o respeito às regras eleitorais no município.

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