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Marcos Vinícius Pedroso | 13/11/2023 18:10

13/11/2023 18:10

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Prefeito de Faxinal dos Guedes se ausenta do município e vice não assume em seu lugar

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para […]

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

O prefeito Gilberto Angelo Lazari, de Faxinal dos Guedes, se ausentou do cargo por um período de cinco dias na última semana para uma viagem pessoal, conforme apurado pelo Lance Faxinal. A informação levantou questionamentos sobre a regularidade da ausência e a falta de transmissão temporária do cargo ao Vice-Prefeito.

Em resposta, a assessoria da Prefeitura Municipal esclareceu que, de acordo com a legislação vigente, não há obrigatoriedade de solicitar licença para ausências de até 15 dias. Ainda de acordo com a assessoria, durante o período de ausência do prefeito, as atividades do município não foram comprometidas, uma vez que ele deixou todos os assuntos encaminhados com o Secretariado.

A assessoria destacou a conformidade da ação com a lei orgânica municipal, que estabelece um prazo máximo de 15 dias para ausência do prefeito sem a necessidade de pedido formal de licença. Ressaltaram também que, durante esse curto período, o Vice-Prefeito esteve presente e atuante, garantindo a continuidade das atividades administrativas.

– Não há ilegalidade neste caso, tendo em vista que foram apenas 5 dias. Reitero que o município não ficou desassistido, pois tudo funcionou normalmente, seguindo os trabalhos do Secretariado e do Vice-Prefeito, que estava presente – afirmou a assessoria da Prefeitura.

A Lei citada pela assessoria estabelece claramente que a ausência por mais de 15 dias pode acarretar na perda do cargo de prefeito. Diante disso, a assessoria reforçou que a ação do prefeito está em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos.

Confira a lei no link: https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-faxinal-dos-guedes-sc

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