Apenas danos materiais foram registrados em uma colisão entre carreta bi-trem e um caminhão no trecho conhecido como trevão do Irani. O acidente foi registrado por volta das 15h45, desta segunda-feira (05). Os Bombeiros Voluntários de Irani estiveram no local prestando apoio e não foi necessário encaminhar nenhum dos motoristas para atendimento. Os danos foram […]
Apenas danos materiais foram registrados em uma colisão entre carreta bi-trem e um caminhão no trecho conhecido como trevão do Irani. O acidente foi registrado por volta das 15h45, desta segunda-feira (05).
Os Bombeiros Voluntários de Irani estiveram no local prestando apoio e não foi necessário encaminhar nenhum dos motoristas para atendimento.
Os danos foram de grande monta e o trânsito chegou a ficar interditado em uma das vias do trevão do Irani. A Polícia Rodoviária Federal também foi acionada para atender e prestar apoio na ocorrência.
Com o impacto da colisão uma carga de peixes ficou espalhada nas margens da rodovia, a qual foi saqueada pela população que passava pelo local.
Mesmo com orientação dos bombeiros devido ao risco de exposição na rodovia e próximo ao acidente, muitas pessoas carregavam peixes que se espalharam pela via.
Lei:
O saque de cargas seja ela tombada e derramada na pista ou não é um crime previsto na legislação brasileira, pois, trata-se de um roubo como outro qualquer. É comum ver em um tombamento de carga e as pessoas se aglomerarem no local para roubarem os produtos que ficaram espalhados no chão ou até mesmo ainda dentro do caminhão.
- 169 do Código Penal diz que: “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” é crime. Ou seja, se alguma pessoa levar para si uma parte da carga que caiu na pista, ela está cometendo um crime e pode cumprir pena de um mês a um ano de prisão, ou pagamento de multa.