Ponte Serrada

Lance Notícias | 20/08/2022 16:56

20/08/2022 16:56

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Penalização será aplicada para pessoas que não comparecerem à consultas agendadas, em Ponte Serrada

O Sistema Único de Saúde (SUS) de Ponte Serrada tem constatado uma grande taxa de ausência de pacientes em consultas agendadas. Diante disso, o Conselho Municipal de Saúde, aprovou uma penalização aos usuários do SUS que não comparecerem nos agendamentos, como por exempli, consultas, exames, terapias, procedimentos ou cirurgias eletivas. A secretária municipal de Saúde, […]

Penalização será aplicada para pessoas que não comparecerem à consultas agendadas, em Ponte Serrada

O Sistema Único de Saúde (SUS) de Ponte Serrada tem constatado uma grande taxa de ausência de pacientes em consultas agendadas. Diante disso, o Conselho Municipal de Saúde, aprovou uma penalização aos usuários do SUS que não comparecerem nos agendamentos, como por exempli, consultas, exames, terapias, procedimentos ou cirurgias eletivas.

A secretária municipal de Saúde, Edina Gugel explica que os pacientes faltosos dificultam o atendimento das demais pessoas que estão na lista de espera.

— Se a impossibilidade de comparecer até a unidade for comunicada com antecedência, com no mínimo 72 horas, a vaga pode ser destinada a outro paciente, reduzindo o tempo de espera para tratamento nas diferentes especialidades oferecidas — comenta.

Com o objetivo de preservar o bom andamento do atendimento aos usuários do SUS, o Conselho Municipal de Saúde, que também é um instrumento de Controle Social deliberativo e fiscalizador, apresenta algumas considerações.

  • Considerando o alto índice de absenteísmo, as pessoas que faltam à exames, consultas e procedimentos agendados previamente e não comunicam à Secretaria Municipal de Saúde em tempo hábil.
  • Considerando que quando do agendamento o munícipe é avisado com antecedência do dia e hora que deve comparecer, o que lhe permite avaliar se ainda precisa do atendimento ou não e com isso, em caso de desistência, tem tempo hábil para comunicar à Unidade/Secretaria de Saúde, sobre a desistência e assim possa agendar outro(a) usuário(a) na vaga.
  • Considerando que os municípios têm cotas mensais de consultas e exames e quando não utilizadas pelo não comparecimento do(a) usuário(a), causa prejuízos ao serviço público, contribuindo para o aumento da lista de espera, além de perder a vaga.
  • Considerando a necessidade de disciplinar o uso do serviço público de saúde e em consonância com a campanha do Ministério Público Estadual, visando diminuir o índice de absenteísmo (faltas) à consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, tanto na Atenção Básica quanto nas especialidades.

Considerando a Reunião Ordinária Mensal do Conselho Municipal de Saúde (CMS) realizada na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no dia 03 de agosto de 2022, em Ponte Serrada, após discussão e apreciação o Pleno do CMS deliberou, pela Aprovação e a Presidente resolve editar a seguinte resolução:

APROVA

Art. 1º – Os pacientes devem retirar suas guias com 03 (três) dias de antecedência da data agendada do exame, sob pena de cancelamento do agendamento; Os pacientes serão avisados, preferencialmente via telefone e/ou aplicativo WhatsApp nos dados telefônicos informados no cadastro Municipal da Secretaria, na impossibilidade, pelas agentes comunitárias de saúde nos endereços indicados. Após busca ativa, não encontrado o paciente, será cancelado o agendamento;

Art. 2º – As pessoas que não comparecem ao atendimento agendado pelo setor da Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer área de assistência (consultas, exames, terapias ou outro procedimento), terão seu agendamento cancelado e uma nova solicitação somente será inserida no sistema após decorridos 60 (sessenta) dias da data em que deveria ser atendido e com novo pedido de encaminhamento, salvo urgência ou emergência.

Art. 3º – Em casos em que os profissionais solicitarem retorno ao usuário, este obrigatoriamente deverá dirigir-se ao setor de TFD em no máximo 07 dias para dar prosseguimento ao solicitado;

Art. 4º – A mesma penalidade será aplicada, no caso de falta(s) em consulta(s), exame(s) especializado(s), cirurgias eletivas e demais procedimentos agendados previamente.

§ primeiro: excetua-se à penalidade descrita nos artigos primeiro e segundo, os seguintes casos:

I – casos de urgência ou emergência;

II – em que o paciente ou responsável tenha comunicado à Secretaria de Saúde com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas);

III – impossibilidade de comparecimento no dia e hora marcados, por motivo de doença grave, internação hospitalar, morte de parente próximo;

IV – outros, devidamente justificados desde que comprovada a relevância do motivo que ensejou a falta;

§ segundo: para todos os casos acima (faltas) à Secretaria de Saúde deverá ser comunicada, mesmo que posteriormente, caso contrário a penalidade será aplicada.

Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se disposições em contrário.

De acordo com a secretária municipal de Saúde Edina Gugel, a resolução passará a ser cumprida a partir da próxima segunda-feira (22).

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