Polícia

Natan Lucas Canal | 11/08/2022 13:38

11/08/2022 13:38

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Nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas, conheça as novas regras

A Lei 14.071/2020 alterou as regras para uso de cadeirinhas para bebês e crianças em veículos. Em complemento à lei, a Resolução 819, do Contran, especifica os detalhes do tipo de dispositivo (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) que deve ser usado em cada caso. Crianças com mais de 10 anos de idade – […]

Nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas, conheça as novas regras

A Lei 14.071/2020 alterou as regras para uso de cadeirinhas para bebês e crianças em veículos.

Em complemento à lei, a Resolução 819, do Contran, especifica os detalhes do tipo de dispositivo (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) que deve ser usado em cada caso.

  • Crianças com mais de 10 anos de idade – Transporte no banco de trás ou no banco da frente, sendo obrigatório em qualquer caso o uso do cinto de segurança;
  • Crianças entre 7,5 e 10 anos de idade, ou mais de 1,45 m de altura – Transporte no banco de trás sendo obrigatório o uso de cinto de segurança;
  • Crianças com idade entre 4 e 7,5 anos ou altura até 1,45m e peso entre 15 e 36kg – Transporte no banco de trás em assento de elevação;
  • Crianças com idade entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg – transporte no banco de trás do veículo, em cadeirinha;
  • Bebês com até um ano ou até 13 kg – Devem ser transportado no banco de trás, no bebê conforto.

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