Um médico foi sentenciado a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção, além de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto
Um médico foi sentenciado a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção, além de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, após ser considerado culpado pelos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica em um caso de grave negligência durante um parto ocorrido em janeiro de 2019.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o médico, atendendo a uma gestante de 41 semanas no hospital de São Lourenço do Oeste, optou por realizar um parto normal, mesmo diante de indicações para cesariana. O réu, que foi o responsável pelo procedimento, ignorou as recomendações médicas anteriores da paciente e insistiu no parto natural, administrando medicamentos inadequados para indução de trabalho de parto.
Durante o processo, ficou evidente que a tentativa de parto natural levou à laceração uterina da vítima, resultando em hemorragia significativa. Mesmo diante da complicação, o médico demorou para reconhecer a gravidade da situação e realizar a cesariana necessária. Após o parto, o bebê que já apresentava sofrimento fetal devido às condições adversas, sobreviveu apenas duas horas e 48 minutos.
O juízo responsável pelo caso concordou com a acusação do MPSC, destacando que o médico agiu com imprudência ao não seguir os protocolos médicos adequados para o caso da gestante, causando danos irreparáveis tanto à mãe quanto ao bebê. A falta de cuidado e a negligência foram determinantes para o desfecho.
Além das penas de detenção e reclusão, o médico também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à família da vítima. Além disso, a Justiça determinou que seja feito um encaminhamento ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina para investigação de possíveis infrações éticas relacionadas ao caso.