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Marcos Vinícius Pedroso | 22/06/2023 14:30

22/06/2023 14:30

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Lei que altera prazo de exame toxicológico para motoristas é sancionada

A Lei 14.599. que altera o prazo para obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com CNH de categoria C, D ou E foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, dia 19. Com a mudança, a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será […]

Lei que altera prazo de exame toxicológico para motoristas é sancionada

A Lei 14.599. que altera o prazo para obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com CNH de categoria C, D ou E foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, dia 19.

Com a mudança, a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será a cada 2 anos e 6 meses. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 20, e passa a valer a partir do dia 1º de julho.

Entre outras mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), uma lei que foi relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Com objetivo de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, desde que sejam respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Cargas

Os transportadores, pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;

2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;

3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Porém, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas.

Vetos

O presidente Lula da Silva vetou vários dispositivos, como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também foi vetado o dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

A parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias também foi vetada.

Fonte Oeste Mais

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