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Lance Notícias | 13/08/2020 14:03

13/08/2020 14:03

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Faxinal dos Guedes: Justiça reconhece que terras ocupadas pelo MST não eram do Incra

Ainda em 2016, membros do Grupo do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam as terras da Fazenda Prezotto, no interior de Faxinal dos Guedes, na divisa com Xanxerê. Na época, o grupo alegava que as terras eram do Incra. Após anos, no espaço os membros precisaram deixar o local e nesta quinta-feira (13) o assessor jurídico […]

Faxinal dos Guedes: Justiça reconhece que terras ocupadas pelo MST não eram do Incra Foto: Reprodução

Ainda em 2016, membros do Grupo do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam as terras da Fazenda Prezotto, no interior de Faxinal dos Guedes, na divisa com Xanxerê. Na época, o grupo alegava que as terras eram do Incra.

Após anos, no espaço os membros precisaram deixar o local e nesta quinta-feira (13) o assessor jurídico da família emitiu a decisão da situação. Confira:

A Família Prezzotto vem a público manifestar-se acerca da decisão proferida por parte da Justiça Federal no dia 10/08/2020, por meio da qual reconheceu a legitimidade da posse do seu imóvel que sofreu duas invasões violentas e ilegais por parte do MST nos anos de 2016 e 2018.

Ao contrário do que se propagou de forma mentirosa, a área invadida não é e jamais pertenceu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, menos ainda a propriedade em questão poderia ser objeto de Reforma Agrária.

O Poder Judiciário em quase uma dezena de processos, em Primeiro Grau, no Tribunal Regional Federal (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já firmou decisões que amparam e reconhecem exercício regular do direito da Família Prezzotto com relação ao seu imóvel.

A sentença proferida por parte da Justiça Federal no Processo de Reintegração de Posse movido pela Família Prezzotto (Autos 5005591-35.2017.4.04.7202/SC), bem como, na Ação de Oposição (Autos 5005592-20.2017.4.04.7202/SC) e na Ação Civil Pública (Autos 5001567-94.2018.4.04.7212/SC), movidas por parte do INCRA, restabelece a justiça na qual sempre confia a Família Prezzotto, mesmo sofrendo invasões, ameaças e prejuízos de grande monta, diante dos ataques ilegais e injustos em sua propriedade.

Reitera-se a posição de que a busca pela reforma agrária jamais deve ser pretexto para invasão de terras de forma violenta e ilegal, tal como procedida por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, principalmente quando estas resultam no descumprimento da Lei e das decisões do Poder Judiciário.

Respeitosamente, requer-se a publicação e divulgação da presente nota a fim de tornar pública a posição da Família Prezzotto com relação ao julgamento proferido por parte da Justiça Federal, da mesma forma reitera que está à disposição para esclarecimentos por seu procurador Dr. DANIEL ALBHERTO GABIATTI – OAB/SC 38.757, via telefone (49) 3433-7122.

Xanxerê – Santa Catarina, 12 de agosto de 2020.

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