Ainda em 2016, membros do Grupo do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam as terras da Fazenda Prezotto, no interior de Faxinal dos Guedes, na divisa com Xanxerê. Na época, o grupo alegava que as terras eram do Incra. Após anos, no espaço os membros precisaram deixar o local e nesta quinta-feira (13) o assessor jurídico […]
Ainda em 2016, membros do Grupo do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam as terras da Fazenda Prezotto, no interior de Faxinal dos Guedes, na divisa com Xanxerê. Na época, o grupo alegava que as terras eram do Incra.
Após anos, no espaço os membros precisaram deixar o local e nesta quinta-feira (13) o assessor jurídico da família emitiu a decisão da situação. Confira:
A Família Prezzotto vem a público manifestar-se acerca da decisão proferida por parte da Justiça Federal no dia 10/08/2020, por meio da qual reconheceu a legitimidade da posse do seu imóvel que sofreu duas invasões violentas e ilegais por parte do MST nos anos de 2016 e 2018.
Ao contrário do que se propagou de forma mentirosa, a área invadida não é e jamais pertenceu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, menos ainda a propriedade em questão poderia ser objeto de Reforma Agrária.
O Poder Judiciário em quase uma dezena de processos, em Primeiro Grau, no Tribunal Regional Federal (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já firmou decisões que amparam e reconhecem exercício regular do direito da Família Prezzotto com relação ao seu imóvel.
A sentença proferida por parte da Justiça Federal no Processo de Reintegração de Posse movido pela Família Prezzotto (Autos 5005591-35.2017.4.04.7202/SC), bem como, na Ação de Oposição (Autos 5005592-20.2017.4.04.7202/SC) e na Ação Civil Pública (Autos 5001567-94.2018.4.04.7212/SC), movidas por parte do INCRA, restabelece a justiça na qual sempre confia a Família Prezzotto, mesmo sofrendo invasões, ameaças e prejuízos de grande monta, diante dos ataques ilegais e injustos em sua propriedade.
Reitera-se a posição de que a busca pela reforma agrária jamais deve ser pretexto para invasão de terras de forma violenta e ilegal, tal como procedida por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, principalmente quando estas resultam no descumprimento da Lei e das decisões do Poder Judiciário.
Respeitosamente, requer-se a publicação e divulgação da presente nota a fim de tornar pública a posição da Família Prezzotto com relação ao julgamento proferido por parte da Justiça Federal, da mesma forma reitera que está à disposição para esclarecimentos por seu procurador Dr. DANIEL ALBHERTO GABIATTI – OAB/SC 38.757, via telefone (49) 3433-7122.
Xanxerê – Santa Catarina, 12 de agosto de 2020.