Os suspeitos de terem praticado o crime de homicídio qualificado contra uma mulher de 57 (cinquenta e sete)) anos, em dezembro de 2023, na cidade de Vargeão, foram condenados, na tarde de ontem, pelo Conselho de Sentença do tribunal do júri da cidade de Ponte Serrada.
RELEMBRE O CASO
No dia 13 de dezembro de 2023, os suspeitos, atualmente com 24 (vinte e quatro) anos de idade, na posse de uma arma de fogo, revolver calibre .38, se dirigiram à residência da vítima, localizada no bairro Zanuzzo, na cidade de Vargeão, ocasião em que efetuaram 03 (três) disparos contra a ofendida, um deles atingindo a cabeça da vítima, no qual foi a óbito imediatamente.
Os Policiais Civis da Delegacia de Polícia da Cidade de Vargeão, com apoio da Delegacia de Polícia da Comarca de Ponte Serrada, logo após o crime, compareceram, ao local dos fatos, oportunidade em que colheram elementos probatórios, identificando os suspeitos, depois de realizadas diversas diligências, tendo em vista a ausência de imagens de sistema de vídeomonitoramento no local do crime e em suas proximidades.
A Autoridade Policial, diante do relatório de investigação policial, representou pela prisão temporária dos investigados, medida cautelar que foi prontamente deferida pela Autoridade Judiciária Competente, bem como cumprida, no dia 15 de dezembro daquele ano, 02 (dois) dias, após a prática do crime hediondo.
Os suspeitos foram indiciados, no mesmo ano de 2023, pelo Delegado de Polícia Civil responsável pelas investigações, no qual representou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, obtendo decisão judicial favorável.
A MOTIVAÇÃO
Restou apurado que, os agora apenados, praticaram o crime bárbaro, em razão da vítima ter prometido vingar a morte do filho, morto há anos, por um parente de um dos condenados.
A CONDENAÇÃO
Na tarde de ontem, terça-feira, dia 10 de dezembro, após decisão do Conselho de Sentença, no tribunal do júri, o magistrado responsável pelo processo penal condenou um dos réus a uma pena de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, bem como qualificado em virtude de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O segundo réu, pelo mesmo crime de homicídio qualificado, bem como pelo crime de porte irregular de arma de fogo, foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 20 (vinte) anos e 08 (oito) meses.
Os condenados permanecerão presos no sistema prisional da cidade de Xanxerê, local em que estão recolhidos desde o dia 15 de dezembro de 2023, data em que a Polícia Civil efetuou as respectivas prisões.