Ministério Público

Maicon Fiuza | 07/03/2023 16:37

07/03/2023 16:37

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Denunciado pelo MPSC que matou a cunhada com emprego de fogo é condenado pelo Tribunal do Júri, no Oeste

O crime ocorreu em março de 2021 no município de Descanso, no Extremo Oeste, mas o julgamento foi desaforado para Comarca de Chapecó. O réu terá de cumprir mais de 16 anos de reclusão. Em sessão ocorrida na última sexta-feira (3/3), o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu a tese apresentada pelo Ministério […]

Denunciado pelo MPSC que matou a cunhada com emprego de fogo é condenado pelo Tribunal do Júri, no Oeste

O crime ocorreu em março de 2021 no município de Descanso, no Extremo Oeste, mas o julgamento foi desaforado para Comarca de Chapecó. O réu terá de cumprir mais de 16 anos de reclusão.

Em sessão ocorrida na última sexta-feira (3/3), o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que ateou fogo na cunhada, causando sua morte. O crime ocorreu em março de 2021, no município de Descanso, mas o julgamento foi desaforado para Comarca de Chapecó a pedido da defesa do réu.

Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu um homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele terá de cumprir 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O Promotor de Justiça Moacir José Dalmagro representou o Ministério Público na sessão.

Entenda o caso  

Conforme a denúncia, o réu e seus familiares iriam se mudar provisoriamente para a residência onde a vítima morava com o marido, que é irmão do condenado. Porém, pelo histórico de importunações causadas pelo réu, a vítima não autorizou a mudança dele.

Diante disso, na madrugada do dia 28 de março de 2021, o réu, para se vingar, sabendo que a vítima estava sozinha, foi até a residência, invadiu a casa e imobilizou a mulher. Na sequência, ele pôs fogo na vítima e na residência, fazendo uso de combustível para acelerar a queima e não deixar vestígios. De acordo com o laudo pericial, a vítima estava viva no momento em que as chamas consumiram o seu corpo.

Após o crime, o réu fugiu, e, com o objetivo de mascarar sua participação no homicídio, retornou ao local, junto aos demais moradores das proximidades, quando o corpo e a casa já haviam sido consumidos pelas chamas.

Comoção 

Amigos e familiares da vítima participaram da sessão. O pai relatou a tristeza que foi aguardar pelo julgamento por quase dois anos. “Primeiramente, a gente pensava que em cerca de seis ou sete meses poderia ocorrer o Júri. Aí marcaram para novembro do ano passado em Descanso, mas quando se aproximou da data, fomos avisados que o advogado de defesa tinha entrado com um recurso parar tirar o julgamento de lá. Para nós a demora foi muito longa e sem contar o deslocamento para cá”, relata.

Quanto ao julgamento, ele destacou o trabalho do Ministério Público e a espera por justiça. “A atuação foi mais do que a gente esperava. Confiávamos que seria feita justiça e que ele pagaria pelo o que fez. Minha filha não merecia isso. Uma menina como ela era, querida, amada, simples e humilde”, finalizou.

Recurso 

Da sentença cabe recurso e o Ministério Público de Santa Catarina recorrerá para que a pena seja aumentada, pois considera que a sanção imposta foi injusta.

Já ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e permanece em prisão preventiva.

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