Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. No Brasil, em sua 10ª edição, a campanha, criada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a importância da adoção de comportamentos mais seguros no trânsito. O tema deste ano é “No trânsito, escolha a […]
Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. No Brasil, em sua 10ª edição, a campanha, criada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a importância da adoção de comportamentos mais seguros no trânsito.
O tema deste ano é “No trânsito, escolha a vida”, definido pela Resolução nº 980/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conta com apoio de vários setores da esfera do governo, órgãos e instituições públicos e privados afins e correlatos com o setor dos transportes.
De acordo com dados oficiais, o nome “Maio Amarelo” tem relação com as placas de sinalização de trânsito, que indica atenção e precaução. Durante todo o mês de maio, diversas atividades são realizadas em todo o mundo com o propósito de orientar os motoristas, ciclistas, pedestres, passageiros sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e adotar medidas que possam contribuir para a redução de acidentes e mortes.
Os dados da PRF revelam que, em 2022, o excesso de velocidade provocou 4.955 acidentes e 753 mortes. O uso de álcool antes de dirigir provocou 4.307 acidentes e 201 mortes no ano passado, em Santa Catarina.
Além disso, a PRF ressalta que uma das principais dúvidas dos motoristas em acidentes é sobre a remoção dos veículos envolvidos: afinal, pode-se retirar o veículo da pista ou não? É necessário esperar a polícia chegar ao local para mover os carros para um local seguro? O motorista que tira o carro do local da “batida” “perde a razão”?
Com a fonte Gov.br as orientações é que em acidentes sem vítimas (quando não há pessoas feridas ou em óbito) é imprescindível retirar os veículos da rodovia, mesmo sem a solicitação da Polícia. Nestes casos, a remoção é obrigatória por lei para os envolvidos na ocorrência. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 178, prevê multa e considera infração média deixar de tomar tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Nesses casos, havendo condições, vale fazer algumas imagens (fotos ou vídeos) dos veículos envolvidos, pois elas servirão para posterior registro, se necessário. Para os acidentes leves, aqueles com somente pequenos danos materiais, a PRF disponibiliza um serviço em que o próprio envolvido registrará a ocorrência de acidente sem vítima – é a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT).
Quando há pessoas feridas ou em óbito, os veículos devem ser removidos com anuência ou se determinado por um policial ou agente de trânsito. Em situações assim, sinalizar o local e chamar o socorro adequado passa a ser a tarefa mais importante. Para acionar a PRF, em qualquer rodovia federal do Brasil, basta ligar 191.