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Marcos Vinícius Pedroso | 31/07/2023 11:58

31/07/2023 11:58

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Acusado de homicídio em festa de empresa de Faxinal dos Guedes será julgado por Júri Popular

Um trágico assassinato ocorreu durante a festa de fim do ano de 2022, de uma empresa de Faxinal dos Guedes, resultando na morte de um dos participantes. O crime teria sido motivado por uma discussão sobre um narguilé e o horário de término do evento. O caso foi julgado, e o acusado enfrentará o júri […]

Acusado de homicídio em festa de empresa de Faxinal dos Guedes será julgado por Júri Popular

Um trágico assassinato ocorreu durante a festa de fim do ano de 2022, de uma empresa de Faxinal dos Guedes, resultando na morte de um dos participantes. O crime teria sido motivado por uma discussão sobre um narguilé e o horário de término do evento. O caso foi julgado, e o acusado enfrentará o júri por homicídio duplamente qualificado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a festa reuniu dois grupos distintos. Um deles consistia de funcionários e familiares de uma clínica especializada em tratamento odontológico, onde a vítima trabalhava. O outro grupo era formado por funcionários de um laboratório de prótese dentária, local onde o acusado exercia sua atividade profissional.

Em um determinado momento da festa, uma discussão se iniciou entre os dois grupos. A causa aparente foi a divergência de opiniões sobre prolongar ou encerrar a celebração. A situação rapidamente escalou, e os ânimos exaltados culminaram em uma tragédia: o acusado desferiu uma facada no peito da vítima enquanto ela estava imobilizada por outra pessoa, sem chances de se defender. Segundo a denúncia, momentos antes do crime, a vítima havia se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.

O juiz responsável pelo caso pronunciou o acusado pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio duplamente qualificado. As qualificadoras em questão são o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado, inconformado com a decisão, interpôs um recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele busca a exclusão das qualificadoras, alegando a falta de provas que as sustentem.

O relator da apelação esclareceu que as qualificadoras se baseiam em matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas se forem manifestamente improcedentes. Ou seja, apenas quando nenhuma versão apresentada nos autos possa confirmá-las.

Após minuciosa análise das circunstâncias que envolveram a morte da vítima, o relator concluiu que há indicativos da configuração das qualificadoras, tanto da motivação fútil quanto do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Diante disso, manteve a decisão do juiz, e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O acusado agora será submetido a júri popular, onde a sociedade irá decidir sobre sua culpa ou inocência. O julgamento em júri será fundamental para determinar a responsabilidade penal do acusado e aplicar a devida punição de acordo com a legislação vigente.

É importante ressaltar que o processo judicial está em andamento e, até o momento, as informações disponíveis são provenientes das decisões judiciais e da denúncia do Ministério Público. Portanto, é fundamental aguardar o desenrolar do caso e o julgamento em júri para se obter uma conclusão definitiva sobre o ocorrido.

Fonte TJSC

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