Ainda em junho, a Prefeitura de Faxinal dos Guedes recebeu uma notificação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para revogar a Lei Complementar nº 156/2021, que foi publicada no dia 27 de abril, concedendo a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais em 4,52%. Mas, nesta segunda-feira (19) uma nova […]
Ainda em junho, a Prefeitura de Faxinal dos Guedes recebeu uma notificação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para revogar a Lei Complementar nº 156/2021, que foi publicada no dia 27 de abril, concedendo a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais em 4,52%.
Mas, nesta segunda-feira (19) uma nova atualização sobre o caso foi divulgada. Isso porque, o Sindicato entrou com ação na Justiça solicitando a concessão de Medida Liminar para Manutenção do pagamento do Reajuste da inflação de 4,52% concedida em abril/2021 aos servidores do município de Faxinal dos Guedes.
A juíza da Comarca de Xanxerê, Sirlene Puhl deferiu o pedido do Sindicato suspendendo a Portaria Municipal n. 170/2021 que determinou a suspensão do pagamento das perdas inflacionarias de 4,52%, que os servidores recebiam desde abril de 2021, ou seja, a partir do mês de julho/2021 todos os servidores do município teriam redução nos seus salários se mantido o decreto do prefeito municipal.
– Essa é mais uma prova de que quando os servidores precisam e existe lastro jurídico, sempre podem contar com o Sindicato. Observou-se que a decisão vai beneficiar todos os servidores, sendo motivo mais que suficiente para que todos sejam sindicalizados, considerando esta conquista e todas as demais que o Sindicato já garantiu para a categoria em Faxinal dos Guedes – comenta a presidente do Sindicato, Vania Barcellos.
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