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Lance Notícias | 16/04/2021 09:19

16/04/2021 09:19

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Fogos de artifício com barulhos estão proibidos em Ponte Serrada

A queima de fogos de artifício com barulhos está proibida em Ponte Serrada. A Lei Complementar foi assinada pelo prefeito Alceu Alberto Wrubel (Tibe) no mês de março. Conforme a Administração, o município tem 90 dias para regulamentar e definir os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização. Com a Lei ficam proibidos, em todo o […]

Fogos de artifício com barulhos estão proibidos em Ponte Serrada

A queima de fogos de artifício com barulhos está proibida em Ponte Serrada. A Lei Complementar foi assinada pelo prefeito Alceu Alberto Wrubel (Tibe) no mês de março.

Conforme a Administração, o município tem 90 dias para regulamentar e definir os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização. Com a Lei ficam proibidos, em todo o município de Ponte Serrada, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas em que menciona.

O não cumprimento desta Lei acarretará multa de cinco UFRMs (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para pessoa física e 12 UFRMs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

– Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos que esses fogos causam. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei – conclui o prefeito.

 

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