Devido o aumento expressivo nas ultimas semanas de casos positivos de Covid-19 em Passos Maia, estabelece-se pelo Decreto 070/2022 o retorno do uso de mascara em repartições publicas, incluindo escolas. Confira na íntegra: Decreto Nº 070 de 31 de maio de 2022. Adota medidas de enfrentamento da Covid-19, para o município de Passos Maia, e […]
Devido o aumento expressivo nas ultimas semanas de casos positivos de Covid-19 em Passos Maia, estabelece-se pelo Decreto 070/2022 o retorno do uso de mascara em repartições publicas, incluindo escolas.
Confira na íntegra:
Decreto Nº 070 de 31 de maio de 2022.
Adota medidas de enfrentamento da Covid-19, para o município de Passos Maia, e da outras providências.
O prefeito do município de Passos Maia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
- CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para COVID-19 no município de Passos Maia-SC;
- CONSIDERANDO que mesmo com todas as doses vaco ciclo vacinal completo, existem casos positivos para COVID-19;
- CONSIDERANDO o aumento de afastamentos de funcionários em razão de contaminação por COVID-19 e/ou síndrome gripal;
- CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde publica;
- CONSIDERANDO ainda, a ausência de recomendação estadual ou federal sobre o tema;
- CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas medidas restritivas no que se refere ao enfrentamento dos novos casos de COVID-19 e síndrome gripal;
- CONSIDERANDO a chegada do inverno que normalmente aumenta o número de casos de gripe e COVID-19;
- CONSIDERANDO a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do COVID-19;
DECRETA:
- Art. 1° Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de musicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.
- Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público;
- Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2.
- Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.
- Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade por 60 dias.
Osmar Tozzo – Prefeito Municipal.