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Lance Notícias | 02/10/2021 13:30

02/10/2021 13:30

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Deixou de pagar a fatura da luz? Cuidado, o corte de energia voltou a ser permitido

O Estado de Santa Catarina voltou a permitir o corte de energia por falta de pagamento a partir desta sexta-feira (01). A Celesc informou que irá oferecer uma opção de parcelamento para as faturas vencidas, para que as famílias de baixa renda possam regularizar a situação pendente. O corte por inadimplência havia sido suspendido ainda em […]

Deixou de pagar a fatura da luz? Cuidado, o corte de energia voltou a ser permitido

O Estado de Santa Catarina voltou a permitir o corte de energia por falta de pagamento a partir desta sexta-feira (01). A Celesc informou que irá oferecer uma opção de parcelamento para as faturas vencidas, para que as famílias de baixa renda possam regularizar a situação pendente.

O corte por inadimplência havia sido suspendido ainda em abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em razão da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

A Celesc informou que os desligamentos de energia serão feitos após um novo reaviso de débito aos clientes.

– Este reaviso será enviado pela companhia na próxima fatura, estipulando um prazo de 15 dias, após o recebimento, para que o cliente possa renegociar a dívida e evitar o corte – informou por meio de nota.

Os pagamentos podem ser feitos por meio do portal eletrônico da Celesc, clique aqui, e para realizar o pagamento, basta que a unidade consumidora esteja ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.

Podem aderir ao parcelamento, em até 12x, os clientes do Grupo B, das classes residencial, industrial, comercial e rural, mediante pagamento de entrada de 33% do valor do débito. Estas parcelas serão lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior, e ressaltando que o valor dos débitos renegociados serão atualizados com multa, juros e correção monetária.

Para os consumidores cadastrados na Celesc como sendo de baixa renda, o parcelamento pode ser feito sem a necessidade de pagamento dos 33% do valor de entrada.

 

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