Faxinal dos Guedes

Lance Notícias | 09/06/2021 13:41

09/06/2021 13:41

9184 visualizações

Decreto de enfrentamento a Covid não será prorrogado em Faxinal dos Guedes

O município de Faxinal dos Guedes não deve prorrogar o decreto que prevê restrições no combate a Covid-19. A informação foi confirmada ao Lance Faxinal pelo prefeito Gilberto Lazzari. – Não iremos prorrogar o decreto até porque alguns municípios da região não adotaram e não teria porque mantermos essas regras se as pessoas podem sair […]

Decreto de enfrentamento a Covid não será prorrogado em Faxinal dos Guedes Foto: Alessandra Bagattini/Lance Faxinal

O município de Faxinal dos Guedes não deve prorrogar o decreto que prevê restrições no combate a Covid-19. A informação foi confirmada ao Lance Faxinal pelo prefeito Gilberto Lazzari.

– Não iremos prorrogar o decreto até porque alguns municípios da região não adotaram e não teria porque mantermos essas regras se as pessoas podem sair daqui e consumir bebidas alcoólicas em outros lugares. Seguimos controlando os dados, os casos estão estáveis, e vamos seguir as recomendações do Governo do Estado – comenta o prefeito.

A partir da zero hora desta quinta-feira (10) seguem em vigor no município apenas as medidas do decreto estadual nº 1.276/2021.

Entre as principais medidas que deixarão de valer a partir de amanhã (10), estão:

– Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento, independentemente de horário;

– Restrição de circulação de pessoas das 22h às 6h;

– Proibição de prática esportiva coletiva, inclusive eventos e competições esportivas organizados pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.

Também estão suspensos até dia 9 de junho:

– Atividades em Casas noturnas, shows, espetáculos, teatros, museus e afins;

– Eventos sociais de qualquer natureza (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins);

– Confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local;

– Concentração e permanência de pessoas em parques, praças, vias públicas, pátio de postos de combustíveis e demais espaços onde há risco potencial de ocorrer aglomerações;

– A utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

 

Deixe seu comentário