Comércio

Lance Notícias | 06/03/2021 13:34

06/03/2021 13:34

14022 visualizações

Comércio de Faxinal dos Guedes volta a atender normalmente a partir de segunda-feira (08) 

A prefeitura de Faxinal dos Guedes publicou, neste sábado (06), o decreto estabelecendo adequações nas medidas e restrições da atividade econômica para serviços essenciais e não essenciais considerando a importância da retomada gradativa das atividades sociais e econômica.   O documento entre em vigor às 06h01min da próxima segunda-feira (08) e tem validade até o dia […]

Comércio de Faxinal dos Guedes volta a atender normalmente a partir de segunda-feira (08) 

A prefeitura de Faxinal dos Guedes publicou, neste sábado (06), o decreto estabelecendo adequações nas medidas e restrições da atividade econômica para serviços essenciais e não essenciais considerando a importância da retomada gradativa das atividades sociais e econômica.  

O documento entre em vigor às 06h01min da próxima segunda-feira (08) e tem validade até o dia 15 de março de 2021. Pelo novo decreto está autorizada a retomada das atividades do comércio e prestadores de serviços, desde que respeitadas às medidas sanitárias vigentes, com colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local, uma pessoa por família e a disponibilização de álcool em gel 70%, além do uso obrigatório de máscara. 

Também estão autorizadas as atividades em Academias de Ginástica, Musculação, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, limitando a capacidade de 50% autorizada pelo Corpo de Bombeiros, inclusive, devendo estabelecer um espaçamento entre as pessoas de 1,50m (um metro e meio).  

As igrejas e templos estão liberados desde que a lotação máxima autorizada será de 30%, os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. 

Fica proibido qualquer modalidade de espetáculos ou festas que acarretem aglomeração de pessoas, dentre elas teatro, casa noturna, parque temático, bailo, show, espetáculos, festas de comunidade, festas ou confraternizações particulares independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local. Estão proibidas também atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações e o consumo de bebida alcoólica nas calçadas, passeios, vias públicas e estabelecimentos comerciais. 

 

Deixe seu comentário