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Lance Notícias | 22/03/2020 17:58

22/03/2020 17:58

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Atividades relacionadas ao transporte rodoviário de cargas voltam a ser liberadas

O Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, foi publicado para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Em seu artigo 3º, §1º, inciso XX, trata o transporte rodoviário de cargas como atividade essencial indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis […]

Atividades relacionadas ao transporte rodoviário de cargas voltam a ser liberadas Foto: divulgação

O Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, foi publicado para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Em seu artigo 3º, §1º, inciso XX, trata o transporte rodoviário de cargas como atividade essencial indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O mesmo Decreto do Governo Federal, estabelece como essenciais as atividades adicionais, ou seja, aquelas de suporte, e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Assim, acatando o Decreto Federal, a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020, estão liberadas, em horário comercial, as atividades que tenham relação com o transporte rodoviário de cargas, tais como oficinas, concessionárias, postos de lavagem, operadores logísticos, armazéns entre outros, desde que não gere aglomeração de pessoas e sejam adotadas medidas de prevenção ao coronavírus.

 

 

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