Faxinal dos Guedes

Lance Notícias | 30/09/2024 20:40

30/09/2024 20:40

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Faxinal dos Guedes recebe multa de R$1,7 milhões por não cumprir TAC com o MPSC

O acordo, firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2017, previa a implementação de medidas para aprimorar o Sistema de Controle Interno municipal.

O município de Faxinal dos Guedes foi condenado pela 2ª Vara Cível de Xanxerê ao pagamento de multa por não cumprir integralmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo, firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2017, previa a implementação de medidas para aprimorar o Sistema de Controle Interno municipal.

O TAC estabelecia 20 obrigações para o município, como a regulamentação do sistema de controle interno, a criação de uma carreira específica para a área de controle e a promoção da transparência. A inadimplência em diversas cláusulas levou o MPSC a entrar com uma ação de execução, solicitando o pagamento de multa. O valor inicial era de R$ 1.719.114,11, referente a 1.491 dias de descumprimento.

O município alegou ter cumprido parte das obrigações e apresentou embargos para reduzir o valor da multa. A defesa apontou que a criação da Controladoria Geral do Município em 2021 foi uma das ações implementadas em cumprimento ao TAC.

A juíza Sirlene Daniela Puhl decidiu julgar o caso antecipadamente, considerando que a matéria discutida estava bem documentada e não demandava audiência. Ela reconheceu o cumprimento parcial das obrigações, mas considerou que o descumprimento de várias cláusulas justificava a aplicação da multa, embora em um valor menor.

O município não cumpriu oito das 20 obrigações pactuadas. Entre as principais, destacam-se a falta de estrutura adequada para o órgão de controle interno, a não participação desse órgão em sindicâncias e processos disciplinares, e a ausência de elaboração de instruções normativas.

Com base na complexidade das ações exigidas e no porte do município, a juíza reduziu a multa para R$ 500.000,00. Ela enfatizou que as multas (astreintes) servem para garantir o cumprimento de obrigações e devem ser aplicadas com cautela.

Fonte: ClicRDC 

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