A Polícia Militar divulga dicas, as vezes desconhecidas para algumas pessoas, mas que ajudam muito em questões especificas do cotidiano. Uma dessas dicas é qual a diferença entre contrabando, descaminho ou dentro da legalidade. Isso é importante para quem pretende fazer uma viagem internacional e, ao retornar para o Brasil, trazer algumas compras mas não […]
A Polícia Militar divulga dicas, as vezes desconhecidas para algumas pessoas, mas que ajudam muito em questões especificas do cotidiano. Uma dessas dicas é qual a diferença entre contrabando, descaminho ou dentro da legalidade. Isso é importante para quem pretende fazer uma viagem internacional e, ao retornar para o Brasil, trazer algumas compras mas não sabe que é necessário estar atento a algumas regras.
Alguns produtos são proibidos importar, podendo incorrer no crime de contrabando. Já os produtos permitidos, é preciso estar atento a quantidade, pois existe um limite permitido. Caso ultrapasse os limites sem pagar imposto, incorre no crime de descaminho
Produtos proibidos:
- Pneus
- Agrotóxicos
- Combustíveis
- Carnes e alimentos de origem animal
- Cigarros e bebidas fabricados no brasil, destinados a venda exclusiva no exterior
Produtos permitidos:
- Bebida alcoólica (máximo 12 litros);
- Bens de valor inferior a US$ 5,00 (até 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticos);
- Bens de valor superior a US$ 5,00 (até 10 unidades, sendo no máximo três idênticos)
Valor Permitido:
- US$ 1.000,00 (via aérea ou marítima)
- US$ 500 (via terrestre, fluvial ou lacustre)
O direito a isenção somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês. Vale lembrar que os bens devem ser para o uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial.
