Polícia

Natan Lucas Canal | 24/05/2022 14:48

24/05/2022 14:48

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Contrabando, descaminho ou dentro da legalidade ? Saiba diferenciar!

A Polícia Militar divulga dicas, as vezes desconhecidas para algumas pessoas, mas que ajudam muito em questões especificas do cotidiano. Uma dessas dicas é qual a diferença entre contrabando, descaminho ou dentro da legalidade. Isso é importante para quem pretende fazer uma viagem internacional e, ao retornar para o Brasil, trazer algumas compras mas não […]

Contrabando, descaminho ou dentro da legalidade ? Saiba diferenciar!

A Polícia Militar divulga dicas, as vezes desconhecidas para algumas pessoas, mas que ajudam muito em questões especificas do cotidiano. Uma dessas dicas é qual a diferença entre contrabando, descaminho ou dentro da legalidade. Isso é importante para quem pretende fazer uma viagem internacional e, ao retornar para o Brasil, trazer algumas compras mas não sabe que é necessário estar atento a algumas regras.

Alguns produtos são proibidos importar, podendo incorrer no crime de contrabando. Já os produtos permitidos, é preciso estar atento a quantidade, pois existe um limite permitido. Caso ultrapasse os limites sem pagar imposto, incorre no crime de descaminho

Produtos proibidos:

  • Pneus
  • Agrotóxicos
  • Combustíveis
  • Carnes e alimentos de origem animal
  • Cigarros e bebidas fabricados no brasil, destinados a venda exclusiva no exterior

Produtos permitidos:

  • Bebida alcoólica (máximo 12 litros);
  • Bens de valor inferior a US$ 5,00 (até 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticos);
  • Bens de valor superior a US$ 5,00 (até 10 unidades, sendo no máximo três idênticos)

Valor Permitido:

  • US$ 1.000,00 (via aérea ou marítima)
  • US$ 500 (via terrestre, fluvial ou lacustre)

O direito a isenção somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês. Vale lembrar que os bens devem ser para o uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial.

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